Acabamos de liberar a funcionalidade de inutilização de NF-e. A seguir, saiba mais sobre esta nova exigência do estado do Mato Grosso!
Quando inutilizar numerações de NF-e?
É possível que, durante a emissão de NF-e, ocorra alguma quebra na sequência da numeração. Quando isto ocorre, o emitente precisa inutilizar a numeração que foi quebrada através do envio de um evento para a Sefaz.
De forma geral, apenas os emitentes CNPJ's podem utilizar o evento de inutilização da numeração de NF-e.
Entretanto, o estado do Mato Grosso publicou a Portaria Sefaz nº 160/2021, onde em seu art. 33 obriga o emitente CPF a também utilizar o processo de inutilização quando necessário.
Exemplo: produtor emite n° 1,2,3,4,8,9,10, ocorre a quebra dos números 5,6 e 7. Portanto, os números 5,6 e 7 devem ser inutilizados.
Além da publicação da obrigatoriedade, o fisco deu o prazo até 30/11/2021 para que o emitente CPF inutilizasse as sequências quebradas até então (retroativas).
E, a partir de 30/11/2021, caso ocorra alguma quebra de sequência na numeração, o produtor deve inutilizar o número que não foi usado até o 10º dia do mês seguinte.
Como acessar a funcionalidade?
Você encontrará esta funcionalidade na aba Fiscal do Aegro, dentro da seção de Notas Fiscais.
Basta clicar nos três pontos e escolher a opção Inutilizar numeração de NF-es.
É necessário preencher a justificativa da inutilização com, no mínimo, 15 caracteres.
Consulta na Sefaz MT
O produtor rural consegue consultar a inutilização da NF-e através do Portal da NF-e do Mato Grosso.
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