Inutilização de NF-e no Mato Grosso

Entenda a nova exigência do estado e como realizá-la pelo Aegro

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Escrito por Amanda Victória Büneker
Atualizado há mais de uma semana

Acabamos de liberar a funcionalidade de inutilização de NF-e. A seguir, saiba mais sobre esta nova exigência do estado do Mato Grosso!

Quando inutilizar numerações de NF-e?

É possível que, durante a emissão de NF-e, ocorra alguma quebra na sequência da numeração. Quando isto ocorre, o emitente precisa inutilizar a numeração que foi quebrada através do envio de um evento para a Sefaz.

De forma geral, apenas os emitentes CNPJ's podem utilizar o evento de inutilização da numeração de NF-e.

Entretanto, o estado do Mato Grosso publicou a Portaria Sefaz nº 160/2021, onde em seu art. 33 obriga o emitente CPF a também utilizar o processo de inutilização quando necessário.

Exemplo: produtor emite n° 1,2,3,4,8,9,10, ocorre a quebra dos números 5,6 e 7. Portanto, os números 5,6 e 7 devem ser inutilizados.

Além da publicação da obrigatoriedade, o fisco deu o prazo até 30/11/2021 para que o emitente CPF inutilizasse as sequências quebradas até então (retroativas).

E, a partir de 30/11/2021, caso ocorra alguma quebra de sequência na numeração, o produtor deve inutilizar o número que não foi usado até o 10º dia do mês seguinte.

Como acessar a funcionalidade?

Você encontrará esta funcionalidade na aba Fiscal do Aegro, dentro da seção de Notas Fiscais.

Basta clicar nos três pontos e escolher a opção Inutilizar numeração de NF-es.

É necessário preencher a justificativa da inutilização com, no mínimo, 15 caracteres.

Consulta na Sefaz MT

O produtor rural consegue consultar a inutilização da NF-e através do Portal da NF-e do Mato Grosso.

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