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Emissão de NF-e
Como cancelar ou corrigir uma NF-e
Como cancelar ou corrigir uma NF-e

Aprenda a cancelar ou corrigir uma nota fiscal eletrônica (NF-e) emitida no Aegro

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Escrito por Bruno Hansen Schein
Atualizado há mais de uma semana

Após ter emitido com sucesso uma nota fiscal eletrônica, você pode cancelar ou corrigir a nota emitida. Para isso, deve localizar essa emissão na Aba Fiscal, selecionar ela e clicar nos três pontos cinza ao lado de do ícone de impressão.

Cancelamento 

O cancelamento de nota fiscal eletrônica é uma exclusão ou invalidação dessa nota, ou seja, ela se torna uma nota cancelada.

🚧 Informações importantes:

  • O prazo de cancelamento permitido pela SEFAZ geralmente são 24h (para o Mato Grosso são 8 horas);

  • Não há restrições para cancelar uma nota;

  • A justificativa de cancelamento é um texto livre, de 15 a 255 dígitos;

  • Para cancelamentos fora do prazo, não é possível realizar a operação pelo Aegro, somente pela SEFAZ estadual via cancelamento extemporâneo;

    • Para atualização do status de cancelamento das notas nos estados MG e MT é necessário cancelar a nota via SEFAZ e, após obter o protocolo de cancelamento, acessar a NF-e no Aegro e solicitar o cancelamento, inserindo o protocolo como Justificativa do Cancelamento.

Para efetuar o cancelamento, deve-se escrever a Justificativa do Cancelamento que será enviada à Receita, conforme a imagem a seguir:


A nota cancelada ficará representada dessa maneira:

Carta de Correção

Deve redigir no Aegro uma carta de correção. Um texto livre de 15 até 1000 dígitos, com os campos e os motivos da correção. É o padrão exigido pela receita.

Não pode ser corrigido se:

  • As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

  • A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

  • A data de emissão ou de saída;

  • O registro de uma nova Carta de Correção substitui a Carta de Correção anterior, assim a nova Carta de Correção deve conter todas as correções a serem consideradas;

  • Prazo de até 720 horas na SEFAZ;

  • Podem ser feitas quantas cartas de correções sobre uma nota nesse prazo;

  • Porém, uma carta anula a outra, ou seja, cada nova carta de correção de uma nota tem que conter a informação das anteriores, caso ainda sejam válidas.

Pronto, agora você já sabe como corrigir ou cancelar uma nota fiscal eletrônica!

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Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe de suporte pelo chat do Aegro ou pelo WhatsApp!

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