Suporte Aegro

Como cancelar ou corrigir uma NF-e?

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Neste artigo, vamos te mostrar, etapa por etapa, como utilizar o emissor de notas fiscais eletrônicas do Aegro para realizar o cancelamento de uma NF-e quando necessário, bem como as etapas para corrigir erros em uma nota já emitida por meio do envio de uma carta de correção, seguindo as exigências legais e fiscais.


Após emitir uma Nota Fiscal Eletrônica e, por algum motivo, a operação não ser concluída ou alguma informação não estiver correta, é possível cancelar ou corrigir a nota por meio do envio de uma carta de correção, respectivamente.

Para isso, basta localizar a nota fiscal que deverá ser cancelada ou corrigida na aba Fiscal, selecionar a nota e clicar nos três pontos à direita.


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Menu da NF-e

Como mostra a imagem acima, serão exibidas opções de ações para a sua nota, incluindo a opção Enviar carta de correção de NF-e e Cancelar NF-e.

Cancelamento 

O cancelamento de uma NF-e é a solução adequada para desfazer completamente uma operação, desde que seja realizado dentro do prazo legal. Quando a NF-e é cancelada dentro do prazo, a operação se torna inválida perante o fisco, e os itens retornam ao estoque do emitente.


INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  • O prazo para o cancelamento de uma NF-e, de acordo com a SEFAZ estadual, é geralmente de 24 horas (no Mato Grosso, o prazo é de 8 horas);

  • Não há restrições para cancelar uma nota dentro do prazo legal;

  • A justificativa de cancelamento pode ser um texto livre, variando entre 15 a 255 caracteres;

  • Caso o cancelamento seja feito fora do prazo, a operação não pode ser realizada pelo Aegro, mas diretamente pela SEFAZ do seu estado, por meio de cancelamento extemporâneo.


OBS.: Caso o cancelamento seja realizado diretamente pela SEFAZ, quanto aos estados de MG e MT, será necessário cancelar a nota fiscal pelo sistema também, inserindo o protocolo de cancelamento na justificativa do cancelamento.


Como cancelar uma NF-e

Após clicar nos três pontos e localizar a opção Cancelar NF-e, será necessário informar a justificativa para esse cancelamento, que será enviada à Receita, dentro do campo “Justificava”:

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Janela para informar a justificativa e confirmar a operação

Após clicar e CONFIRMAR, o status da nota fiscal será alterado, sendo exibido desta maneira:

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Status


A nota cancelada não ficará disponível para lançamento no Aegro, pois somente notas autorizadas são válidas e de fato geram movimentações, sejam de estoque ou de financeiro.
Caso precise, ainda poderá acessar a nota, clicando sobre ela, para conferir informações, gerar XML ou DANFE.


Cancelamento extemporâneo

Caso você precise cancelar uma nota fiscal mas o prazo legal estabelecido pela SEFAZ estadual já passou, você poderá realizar o cancelamento extemporâneo.

Esse prazo varia conforme a legislação de cada estado, sendo geralmente de 24 a 48 horas. No Mato Grosso, porém, o prazo é mais restrito, limitado a apenas 8 horas após a autorização da nota.

É importante informar que alguns estados podem não ter o cancelamento extemporâneo, neste caso, sendo necessário que o emitente ou destinatário da nota emitam uma nota de devolução, registrando o retorno do produto.


Para realizar esta operação, você deve acessar o portal da SEFAZ do seu estado e localizar a opção de Cancelamento Extemporâneo.

Será necessário verificar diretamente no site da SEFAZ o processo a ser realizado, geralmente, sendo um solicitação realizada mediante pagamento.

Para facilitar o entendimento do processo, descreveremos abaixo um resumo geral deste processo:

  1. O produtor deverá solicitar o cancelamento extemporâneo, informando o motivo.

  2. Ao enviar a solicitação, será gerada uma guia para pagamento da multa, o produtor deverá realizar o pagamento.

  3. Após o pagamento a SEFAZ estadual irá processar a solicitação, geralmente informando o status dentro de alguns dias após a compensação do pagamento:

Status

Significado

Deferido

A solicitação de cancelamento foi aceita, gerando um protocolo da mesma e será possível prosseguir com sua operação. A depender do processo estabelecido pela SEFAZ de seu estado, pode ser necessário a transmissão pelo Aegro após o seu deferimento

Indeferido

A solicitação de cancelamento não foi aceita e o produtor deverá entrar em contato a SEFAZ diretamente para verificar como proceder.

  1. Caso a SEFAZ de seu estado exija, transmita o cancelamento da nota diretamente pelo Aegro, seguindo o processo mencionado no tópico anterior, clique aqui para verificar.

Carta de Correção

Para realizar a correção de uma NF-e, é necessário escrever o que está deverá ser corrigido para envio de uma carta de correção.

A carta deve conter um texto livre, com no mínimo 15 e, no máximo, 1000 caracteres, sendo este formato é o padrão exigido pela Receita Federal.

O registro de uma nova carta de correção substitui a anterior, por isso, a nova carta deve incluir todas as correções que devem ser consideradas. O prazo estipulado pela SEFAZ para envio da carta é de até 720 horas, e dentro desse período, podem ser emitidas quantas cartas de correção forem necessárias.

Cada nova carta emitida anula a anterior
Isso significa que, caso ainda sejam válidas, todas as informações das cartas anteriores devem ser incluídas na nova.


O que não pode ser corrigido pela carta de correção:

  • As variáveis que determinam o valor do imposto: base de cálculo, alíquota, quantidade, valor da operação ou da prestação;

  • Dados cadastrais do remetente e/ou do destinatário;

  • A data de emissão ou de saída.

Portanto, caso tenha errado o CFOP, informações adicionais e de transporte, por exemplo, será possível gerar carta de correção para corrigir os dados informados.

Como corrigir uma NF-e

Após clicar nos três pontos e localizar a opção Enviar carta de correção de NF-e, será necessário informar os dados que devem ser corrigidos, atentando-se às orientações ao lodo do campo. Após isso, clique em ENVIAR.

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Preenchendo de carta de correção

Caso deseje consultar uma carta de correção enviada, basta clicar sobre a NF-e que teve informações corrigidas e, ao lado direito da tela, constarão os eventos referentes à nota fiscal. Isso inclui as cartas de correção enviadas, que podem ser baixadas e encaminhadas a quem desejar.

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Envio de carta de correção


Pronto! Agora você sabe que cancelar ou enviar uma carta de correção é um processo simples e prático através do Aegro.

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