Como emitir NF-e com emitente CNPJ no emissor 2.0 da Aegro
Essa funcionalidade permite que produtores rurais com forma tributária de pessoa jurídica ou que possuam um CNPJ rural, como os produtores rurais do estado de São Paulo, emitam suas notas fiscais de maneira simples e prática pelo emissor 2.0!
ATENÇÃO! Não é possível emitir com CNPJ em regime simples nacional.
A experiência ao usar o emissor 2.0 de notas fiscais para pessoa jurídica será semelhante ao processo atual de emissão para pessoa física.
Cadastrando emitente CNPJ
Na seção de cadastro do emitente, informe o Tipo de pessoa como "Jurídica" e informe o CNPJ do emitente.
Preencha os campos obrigatórios, conforme os dados do emitente:
Diferente da nomenclatura fiscal, no campo Apelido, você pode usar um nome personalizado para facilitar a pesquisa e identificação.
Preencha os campos de Nome Fantasia e Razão Social de acordo com as informações necessárias para a nota fiscal.
O campo Número de Série é estabelecido pela Receita que os emitentes de tipo Pessoa Jurídica devem utilizar a série entre 0 e 889, preencha a série de acordo com a sua situação.
Depois preencha sobre os Regimes Fiscais de FUNRURAL e de PIS e COFINS.
Caso tenha dúvida sobre o preenchimento destas informações fiscais, confirme diretamente com sua contabilidade os dados de acordo com sua especificidade de operação antes de emitir qualquer nota.
Na seção de Produtos Fiscais, preencha os dados relativos ao item da nota fiscal, como descrição, quantidade, valor unitário, entre outros.
As etapas seguirão similares ao CPF nos próximos passos, com exceção do PIS e COFINS ao registrar o item:
Para pessoas jurídicas, é necessário informar dois campos adicionais de PIS e COFINS. Esses campos devem ser preenchidos de acordo com o regime tributário em que sua empresa se enquadra, juntamente com o CST associado a ele.
A informação de PIS e COFINS unificada, de forma a facilitar o preenchimento, uma vez que ambas contribuições seguem as mesmas lógicas e normativas, mas cabe reforçar que as alíquotas mudam de um para o outro, logo, os campos de cálculo serão separados, conforme abaixo:
Ao preencher um CST sem cálculo, as aberturas de campo não aparecerão, é necessário apenas o preenchimento de código:
Por fim, a alteração que constará será na legislação do FUNRURAL, da qual estará adaptada ao CNPJ, com o percentual de alíquota diferente, tanto no recolhimento pela comercialização, quanto pela folha, do qual estará ajustado o SENAR.
Recolhimento do FUNRURAL pela folha de pagamento cfe § 7º ART.25 DA LEI 8212/91 | SENAR 0,25% R$ XX,00 via folha de pagamento
ou
FUNRURAL 2,05% R$ XX,00 via comercialização
É importante lembrar que as informações de PIS e COFINS não serão exibidas no DANFE, mas estarão presentes no arquivo XML da nota fiscal que é enviado ao SEFAZ e também farão parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) da Receita Federal.
É importante ressaltar que esses campos devem ser informados pelo contador responsável. Em caso de dúvidas sobre o preenchimento dos campos, recomenda-se consultar um contador ou profissional especializado para obter orientações adequadas.
Lembre-se de que é responsabilidade do emitente garantir a correta emissão e armazenamento das notas fiscais, bem como o cumprimento de obrigações fiscais e contábeis.
Após revisar todas as informações e estar ciente das considerações acima, clique em AVANÇAR PARA EMISSÃO e então em CONFIRMAR EMISSÃO para finalizar o processo.
Parabéns! Sua nota fiscal para pessoa jurídica foi emitida com sucesso.
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