Como encerrar ou cancelar MDF-e
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento essencial para o transporte de cargas no Brasil, servindo como um registro que informa ao fisco sobre a entrega de mercadorias.
Diferente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o MDF-e deve ser encerrado ao final do trajeto, sinalizando que a carga foi entregue e que o percurso foi concluído.
Este artigo tem como objetivo explicar o processo de encerramento e cancelamento do
MDF-e, destacando a importância dessas ações para a regularidade das operações de transporte e a conformidade com as exigências fiscais.
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), diferente da NF-e, deve ser encerrado ao final do trajeto, assim, é informado ao fisco que a carga fora entregue, e o percurso acabou, dando por concluída a entrega.
E caso o encerramento não ocorra, a fiscalização não autoriza a emissão de outros manifestos, ou seja, enquanto um MDF-e estiver associado aos veículos e motoristas de uma operação, eles não podem prestar serviços em novas operações até que todas as entregas pendentes sejam concluídas.
Além disto, caso tenha sido emitido com alguma informação equivocada, ou outra necessidade, você também pode cancelá-lo diretamente no Aegro.
Encerrar a MDF-e
Assim, para encerrar, você deve acessar a aba Fiscal e então MDF-e.
Logo na listagem, poderá clicar nos 3 pontos na lateral de uma MDFe autorizada, irão abrir as opções destacadas ao lado, e basta clicar em Encerrar MDF-e

Opções de MDF-e
Será exibida a janela de Encerramento da MDF-e, onde informará os dados obrigatórios para prosseguir com o processo: a data, estado e cidade em que está se finalizando o percurso, e assim confirmar.

Encerrando MDF-e
Importante salientar que o processo é fundamental para que se inicie uma nova MDFe, dado que, não poderá existir mais de um MDF-e para a mesma UF de descarregamento, independente do número de descarregamentos realizados naquela unidade (ainda que haja descarregamentos em mais de um município na mesma UF de descarregamento).
Cancelar a MDF-e
No mesmo formato da NF-e, a MDF-e também é passível de cancelamento, porém, bem como na NF-e há um prazo estimado por estado, geralmente de até 24 horas, contadas do momento em que foi concedida a autorização, desde que não tenha iniciado o transporte ou promovido a saída da mercadoria.
Após esse período, o cancelamento pode não ser permitido, e deverá ser contatado o SEFAZ do estado para solicitação de um cancelamento extemporâneo, caso o estado permita.
Salienta-se para o estado do MT que não possui normativa a respeito, e com isso, não se tem orientação para cancelamentos após o prazo de 24 horas
Fonte: Sefaz MT
No Aegro basta acessar o mesmo caminho do encerramento (demonstrado no fluxo acima), clicando em Cancelar MDF-e e preencher o campo Justificativa com um texto com pelo menos 15 caracteres.

Prontinho, agora você já sabe como encerrar ou cancelar uma MDF-e pelo Aegro!
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