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Credenciamento na Sefaz de Santa Cataria para emissão de NF-e

Este artigo tem como objetivo orientar produtores rurais de Santa Catarina sobre o processo de credenciamento necessário para emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) diretamente pelo Aegro.

Aqui, você encontrará um passo a passo detalhado para realizar o credenciamento junto à Receita Estadual, garantindo a conformidade fiscal ao realizar suas emissões pelo Aegro!

Com este guia, você poderá agilizar a emissão de NF-e, garantindo mais praticidade e conformidade com as exigências da SEFAZ-SC.


Com o credenciamento na Receita de Santa Catarina, será possível emitir NF-e através do Aegro!

Para que o produtor rural consiga realizar o credenciamento é necessário seguir alguns passos, lembrando que o produtor que deseja emitir NF-e pelo Aegro deve possuir certificado digital A1 para e-CPF.

O que o produtor rural precisa fazer?

O produtor deve solicitar o credenciamento para uso de aplicativo próprio emissor de NFP-e pelo produtor primário, de código TTD 704.

Para se credenciar, o produtor deverá ter em mãos os seguintes documentos: número da Inscrição Estadual (IE), CPF, Data de Nascimento, Título e Eleitor, e-mail e telefone.
Este credenciamento é obrigatório pela SEFAZ estadual e pode ser solicitada diretamente no SAT, acessando seu cadastro e indo na aplicação TTD - Efetuar um Pedido de Tratamento Tributário Diferenciado.

Após acessar esta tela, informará os seus dados e clique em Avançar. Em seguida, você será direcionado para a tela TTD - Efetuar um Pedido de Tratamento Tributário Diferenciado, onde deverá localizar a seção Obrigações Acessórias e selecionar o código TTD 704 - Credenciamento para uso de aplicativo próprio emissor de NFP-e pelo produtor primário e clique em Avançar.

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Selecione a opção 704 em Obrigações Acessórias


Depois, confirme os dados da solicitação e, se estiver de acordo, deve clicar em Imprimir Protocolo/Remeter à SEF para que a solicitação seja encaminhada à SEFAZ SC e possa ser autorizada.

Importante ressaltar que, caso o contribuinte não clique em Remeter à SEF, o TTD não poderá ser analisado e diferido pela SEFAZ SC.​


Assim que deferido, só acessar o Aegro, inserir seu emitente com certificado A1 válido e começar a emitir!

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