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Motivos de Rejeições comuns na MDF-e

Ao tentar emitir um novo manifesto, a critério de cada SEFAZ estadual, pode haver Rejeição, devido a alguma questão de preenchimento.

Neste artigo informamos as principais mensagens de rejeição que podem ser ocorrer durante o processo de autorização, oferecendo soluções práticas para cada situação.

Compreender esses aspectos é fundamental para evitar contratempos e assegurar que os transportes ocorram de forma eficiente e dentro da legalidade.

Para realizar a emissão do MDF-e, ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, é necessário cadastrar-se na Secretaria da Fazenda de seu estado e ter um certificado A1 ativo no Aegro. Assim, recomendamos que entre em contato com a sua contabilidade ou a secretaria para tirar todas as dúvidas sobre credenciamento e habilitação para esta emissão!

Ao finalizar o preenchimento do Manifesto, ao tentar emitir, a critério de cada SEFAZ estadual, poderá ser acusada Rejeição, devido a alguma questão de preenchimento ou obrigatoriedade fiscal observada no manifesto.

Mensagens de rejeição

Na recepção do MDF-e pelo Ambiente Autorizador, para fins de autorização de uso, é feita uma validação pela própria SEFAZ, sendo validados:

  • Assinatura digital para garantir a autoridade do MDF-e e sua integridade;

  • Leiaute do MDF-e - para garantir que não ocorram erros de preenchimento dos campos e que todas as regras de validação foram observadas;

  • Numeração do MDF-e - para garantir que o mesmo MDF-e não seja recebido mais do que uma vez;

  • Emitente autorizado - se a empresa emitente do MDF-e está credenciada e autorizada a emitir MDF-e na UF solicitada;

Caso na validação sejam detectados erros ou problemas com assinatura digital, formato de campos ou numeração, o MDF-e será rejeitado pela SEFAZ estadual, não sendo, neste caso, gravado no Banco de Dados do Ambiente Autorizador.

Exemplos:

Mensagem de rejeição

Motivo

Solução

Emissor não habilitado para emissão de MDF-e

Significa que o emitente selecionado não está habilitado pela SEFAZ para emissão de tal documento.

Será necessário o contato com a contabilidade ou SEFAZ, para que seja credenciado o CPF ou CNPJ.

Existe MDFe não encerrado para esta placa, tipo de emitente e UF descarregamento

Quando existir um outro MDFe autorizado e não encerrado, com o mesmo emitente, placa e UF, não será possível emitir uma nova MDFe, sem que haja o encerramento da anterior.

Deve-se encerrar a MDFe aberta e posteriormente, emitir a nova MDFe.

Existe MDFe não encerrado há mais de 30 dias para o emitente

Quando um MDFe é emitido e há outro(s) MDFe(s) não encerrados pelo mesmo CPF ou CNPJ há mais de 30 dias, é retornada a rejeição 686

É necessário encerrar todos os MDF-es não encerrados há mais de 30 dias.

Percurso informado inválido

Ocorrerá caso o estado de origem e destino sejam separados por ao menos um estado. Como por exemplo se a origem da carga é Mato Grosso e a entrega será feita na Bahia, as UFs de percurso então serão GO e DF, ou a depender do percurso a ser feito, somente GO.

Adicionar como UF de percurso os estados dos quais a carga irá apenas transitar e não se tratarem dos estados de carregamento ou descarregamento.

Pelo menos um reboque deve ser colocado na composição em um transporte com cavalo mecânico.

Se o modal for rodoviário, o tipo do rodado for igual a Cavalo Mecânico, deverá existir ao menos 1 veículo de reboque vinculado.

Para tanto, basta adicionar um reboque ao cadastro de veículos e seguir a emissão, no entanto, caso não tiveres reboque, deve avaliar se o campo direcionado como cavalo mecânico está correto.

É importante saber que o tipo rodado equivale aos tipos de caminhões. Por exemplo:

  • Tração caminhão tração = cavalo mecânico.

  • Tração caminhão pesado = truck = caminhão.

Após conferir os ajustes necessários, você poderá tentar novamente seguir com a emissão clicando em AVANÇAR PARA EMISSÃO

image-20250318-180934.png

Botão para emissão


Confira os dados antes da efetiva emissão do MDF-e, podendo prosseguir com a emissão, clicando em CONFIRMAR EMISSÃO.

Esta é uma pré-visualização e não o documento fiscal válido, por este motivo o número e série não correspondem aos preenchidos no emitente do manifesto.
Somente após a autorização do MDF-e que série e número serão considerados conforme o preenchimento do emitente.


Clique na imagem abaixo para ver em tela cheia

image-20250318-181221.png

Pré-visualização do MDF-e

Se houver uma segunda rejeição, será necessário observar o que ela informa para então fazer correção e realizar nova tentativa de emissão do seu Manifesto!

Prontinho, agora você já sabe como proceder em caso de Rejeição de uma MDF-e pelo Aegro!

Esse artigo ajudou você? Deixe sua nota!

Ficou com dúvidas? Escreva sua pergunta nos comentários abaixo.

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