Suporte Aegro

Mudanças na emissão com a Reforma tributária

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A Reforma Tributária trouxe uma série de novidades para quem emite notas fiscais no Brasil, incluindo a criação dos tributos IBS e CBS.

Sabemos que qualquer mudança na legislação pode gerar dúvidas e preocupações, principalmente sobre o impacto no dia a dia da fazenda e nos custos da operação.

Por isso, preparamos este artigo para explicar, de forma simples e direta, como o Aegro já está adequado às novas exigências e o que muda, na prática, para você em 2026.


A Reforma tributária está em vigor, mas não se preocupe!

Em 2026, o destaque do IBS/CBS é de caráter apenas informativo e não gerará custo no valor total da nota, conforme regulamentado pela Receita Federal, isto significa que os campos serão informados nas notas emitidas a partir de então, mas não haverá impacto real em sua operação financeira por enquanto.

Clique aqui para verificar a Normativa da Receita Federal que informa sobre o IBS/CBS na nota neste primeiro momento

Art. 3º Até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS:
I - não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais

Consulte a Normativa completa clicando aqui.


Para facilitar ainda mais sua adaptação e adequação a esta novidade, apresentamos as mudanças no emissor do Aegro!

Confira o passo a passo interativo abaixo!

https://app.storylane.io/share/kqnkffrppkui


Vídeo explicativo

Preparamos um vídeo bem completo de exemplo de emissão informando IBS e CBS, para que esteja ainda mais claro para você, produtor, como realizar esta emissão de acordo com as exigências impostas na Reforma Tributária.


Onde estão as atualizações de adequação à Reforma tributária

Emitente

Agora será necessário informar, dentro do cadastro do emitente, qual o Regime IBS/CBS respectivo

Para isto, basta adicionar ou editar o emitente e, em Regimes Fiscais, selecionar a opção desejada: Contribuinte ou Não contribuinte.

Após preencher este e outros dados obrigatórios, identificados por *, basta clicar em SALVAR E FECHAR e seguir com sua operação.

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Informe no Emitente se é Contribuinte ou Não contribuinte do Regime IBS/CBS


Se o rendimento anual for superior a R$ 3.600.000, considera-se contribuinte; caso contrário, considera-se não contribuinte.

É fundamental que você consulte sua contabilidade para verificar a melhor forma de preenchimento.


Operação

Você poderá seguir com o preenchimento de sua nota de forma mais automatizada, através das operações já cadastradas pelas regras fiscais, ou então clicar em Digitar manualmente e informar os dados de Natureza da Operação, CFOP e outras informações de forma manual.

Dica Aegro

Você pode sugerir novas regras fiscais para gerar operações conforme sua necessidade, confira no link Como consultar e sugerir regras fiscais


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Selecione a Operação cadastrada ou informe manualmente


Itens

Após informar um item no preenchimento da nota, ao clicar em DETALHAR ao lado do mesmo, você poderá observar uma nova seção IBS/CBS, logo abaixo do ICMS.

Ali poderá preencher as informações respectivas a respeito destes tributos, como o CST e Classificação Tributária (cClassTrib)

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Campos de IBS/CBS no DETALHAR do item


Ao informar dados que exijam cálculo de IBS/CBS, serão exibidos campos já preenchidos conforme o cálculo realizado automaticamente, assim agilizando a emissão de sua nota.

A opção de ativar ou desativar a opção Calcular tributos automaticamente somente afeta o cálculo de ICMS, não sendo aplicável ao IBS/CBS.

Tributos IBS e CBS somente são calculados de forma automática com base no preenchimento da nota e dos impostos, não podendo ser preenchidos de forma manual.

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Campos de IBS/CBS


Após preencher todas as informações obrigatórias do DETALHAR do item, você poderá prosseguir com a digitação e emissão de sua nota.


Pronto, agora você sabe quais adequações foram realizadas para conformidade com a Reforma tributária!


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