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Diferença entre recusa e cancelamento de NF-e

É comum surgirem situações em que, após a emissão de uma NF-e, a operação não seja concretizada, gerando dúvidas sobre os procedimentos corretos a serem adotados.

Entre os termos mais comuns estão a recusa e o cancelamento de notas fiscais, cada um com regras e impactos distintos. Neste artigo, abordamos as diferenças entre esses processos e quando aplicá-los corretamente.

Recusa de NF-e

A recusa de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ocorre quando o destinatário não aceita a operação registrada, podendo manifestar essa decisão por meio dos eventos Operação não realizada ou Desconhecimento de operação.

Apesar da recusa, a nota fiscal continua válida e autorizada no sistema da Receita Federal, o que significa que, do ponto de vista fiscal, a operação ainda existe. No entanto, o destinatário não a reconhece, o que pode exigir ajustes posteriores.

Um dos principais impactos desse processo está no controle de estoque: como a nota já foi emitida, os itens são registrados como saída, mesmo que a mercadoria não tenha sido efetivamente entregue. Isso pode exigir a emissão de um documento fiscal, como uma devolução, para corrigir o estoque e formalizar a não conclusão da operação.

Cancelamento de NF-e

O cancelamento de uma NF-e é a solução adequada para desfazer completamente uma operação, desde que seja realizado dentro do prazo legal. Esse prazo varia conforme a legislação de cada estado, sendo geralmente de 24 a 48 horas. No Mato Grosso, porém, o prazo é mais restrito, limitado a apenas oito horas após a autorização da nota.

Quando a NF-e é cancelada dentro do prazo, a operação se torna inválida perante o fisco, e os itens retornam ao estoque do emitente. No entanto, caso o prazo expire ou o destinatário já tenha registrado a nota em seu sistema, o cancelamento não será mais possível, salvo em situações específicas previstas na legislação, como o cancelamento extemporâneo.

Quando emitir uma de NF-e de devolução?

A emissão de uma NF-e de devolução pode ser necessária quando a operação não pode mais ser cancelada, seja porque o prazo expirou, seja porque a mercadoria já foi entregue ao destinatário.

Nesse caso, em vez de anular a nota original, emite-se uma nova NF-e específica para formalizar a devolução dos itens ao emitente. Esse processo é essencial para corrigir o estoque e regularizar a situação fiscal.

Embora a nota fiscal original continue válida, a devolução permite que a operação seja ajustada, garantindo a regularidade fiscal e o ajuste logístico.


Por fim, entender a diferença entre recusa e cancelamento de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é essencial para garantir a correta gestão fiscal e contábil de um negócio.

Enquanto a recusa indica apenas que o destinatário não aceita a operação, sem invalidar a nota, o cancelamento permite anular completamente a operação dentro do prazo legal. Já a devolução é a alternativa adequada quando a operação não pode mais ser cancelada e visa a correção do estoque e a regularização fiscal.

Aplicar corretamente cada um desses processos evita complicações tributárias e assegura o cumprimento das obrigações fiscais.

Caso tenha dúvidas ou necessite de orientação fiscal, consulte a sua contabilidade.

Para maiores informações em relação ao processo de importação, manifestação de notas fiscais e seus respectivos eventos, clique aqui para acessar nosso artigo completo sobre esse assunto.

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