Motivo da rejeição 817 - Rejeição: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior
A rejeição Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior ocorre quando a Unidade Tributável informada na nota fiscal não é a que a SEFAZ exige para aquele produto específico (identificado pelo NCM).
A rejeição surge principalmente em exportações ou operações que o fisco monitora de perto. O sistema da SEFAZ cruza duas informações:
O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul): que diz o que é o produto.
A Unidade Tributável: que diz como esse produto deve ser medido (ex: quilos, metros, unidades).
Exemplo: Se tentar vender Tecido (NCM de tecido) e colocar a unidade tributável como "Unidade", a SEFAZ vai rejeitar, porque a regra diz que tecido deve ser tributado em "Metros Quadrados" ou "Quilos".
Como resolver:
Para resolver, você deve ajustar o campo de unidade tributável no cadastro do produto da nota, garantindo que ele corresponda exatamente ao exigido pela SEFAZ para o código NCM utilizado.
Basta clicar no ícone de lápis ao lado do seu produto na NF-e:

Editando produto fiscal na NF-e
O campo ficará dentro da parte de Opções Avançadas do cadastro do produto, acessando esta parte, verá o campo de Unidade Tributável. Após ajustar, basta clicar em Salvar e poderá emitir sua NF-e novamente.

Abrindo Opções Avanças e localizando campo de unidade tributável
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