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Dados fiscais de item da NFe: Código do Produto

Para emitir uma Nota Fiscal eletrônica no Aegro, é necessário fornecer os dados fiscais de cada item registrado na nota, incluindo um novo campo obrigatório a partir de 15/09/2020: o Código do Produto. Este campo identifica de forma única cada produto ou serviço e deve corresponder ao que é informado em documentos fiscais. É importante que o código seja único e que, caso a descrição de um produto seja alterada, o código também precise ser atualizado. O Aegro também irá aprender o padrão de preenchimento dos dados fiscais, oferecendo sugestões para evitar erros nas próximas emissões.

Para emitir uma Nota Fiscal eletrônica no Aegro, é fundamental fornecer os dados fiscais de cada item (produto ou serviço) registrado na nota.

A partir do dia 15/09/2020, um novo campo se tornará obrigatório durante o preenchimento dos dados fiscais de um item: Código do Produto.

O que é o campo Código do Produto?

O campo Código do Produto é um identificador exclusivo para cada produto ou serviço, o qual deve ser informado na emissão de documentos fiscais, na entrada de mercadorias ou em qualquer outra informação fornecida ao fisco.

É importante estar atento a dois pontos:

  1. O código do produto deve ser único, não podendo ser atribuído a dois itens diferentes.

  2. Se a descrição de um produto já emitido anteriormente for alterada (ou qualquer outro campo que conste na imagem acima, exceto a quantidade), é necessário alterar o código do produto.

O Aegro aprenderá o padrão de preenchimento dos dados fiscais de acordo com o item, oferecendo sugestões para as próximas emissões e evitando erros de digitação nos campos.

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