A Rejeição 228 ocorre quando é informado no campo Especificar data e hora de emissão uma data retroativa maior que 30 dias, ou, a depender da SEFAZ estadual de sua emissão, data maior que a limitação de dias respectiva.
|
Quanto no passado |
Como as SEFAZ estaduais tratam |
|---|---|
|
Até 7 dias retroativos |
Aceita normalmente, em todos os estados brasileiros. |
|
De 8 a 30 dias retroativos |
Geralmente aceita como emissão fora do prazo, porém, dependendo da legislação de cada estado, pode haver penalidade ou rejeição. |
|
Acima de 30 dias retroativos |
Só é possível por contingência e, caso tente emitir pelo Aegro desta forma, gerará a Rejeição 228: Data de Emissão muito atrasada |
Como resolver:
Confirme com sua contabilidade os limites de data de emissão retroativa da SEFAZ estadual, consulte a legislação vigente em seu Estado ou tente entrar em contato com a Sefaz para saber o atraso máximo permitido.
Após verificar os limites, ajuste a data de emissão no Detalhar da Operação, no campo Especificar data e hora de emissão, conforme o gif abaixo
Em seguida, tente reenviar a nota com a nova data de emissão, clicando em REENVIAR.
Esse artigo ajudou você? Deixe sua nota!
Ficou com dúvidas? Escreva sua pergunta nos comentários abaixo.