A Rejeição 240: Irregularidade Fiscal do Emitente ocorre somente quando está tentando realizar o Cancelamento ou Inutilização de numeração quando a regra de validação verifica irregularidades no cadastro do emitente.
Isto indica que, ao tentar enviar um evento de cancelamento ou pedido de inutilização de numeração, a SEFAZ validou o emitente e encontrou irregularidades no cadastro do emitente e bloqueou a operação.
Irregularidade Fiscal do Emitente
Como resolver:
O emitente deve entrar em contato com sua contabilidade ou diretamente com a SEFAZ de seu estado de emissão e verificar as pendências.
Uma vez regularizadas as pendências, junto à SEFAZ, conseguirá tentar novamente a emissão através do Aegro, clicando em REENVIAR para prosseguir.
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